Lei da Nacionalidade
Lei da Nacionalidade
A nacionalidade é o vínculo jurídico entre uma pessoa e o Estado. Esse vínculo é configurado como um direito fundamental, pois constitui o status legal do indivíduo. Como resultado dessa relação, o indivíduo goza de direitos que pode exigir da organização estatal à qual pertence, e esta, em contrapartida, pode lhe impor uma série de obrigações e deveres.
Estes são alguns de nossos serviços:
- Nacionalidade por residência
- Nacionalidade por opção
- Nacionalidade por presunção simples
- Nacionalidade por posse de estado
- Nacionalidade por nascimento
- Perdidos, recuperação e preservação da nacionalidade
- Direito da memória histórica
- Recursos administrativos
- Recursos contencioso-administrativos
- Recursos judiciais
- Recursos administrativos
- Recursos administrativos
.