Lei da Nacionalidade 

Lei da Nacionalidade

A nacionalidade é o vínculo jurídico entre uma pessoa e o Estado. Esse vínculo é configurado como um direito fundamental, pois constitui o status legal do indivíduo. Como resultado dessa relação, o indivíduo goza de direitos que pode exigir da organização estatal à qual pertence, e esta, em contrapartida, pode lhe impor uma série de obrigações e deveres.

Estes são alguns de nossos serviços:

- Nacionalidade por residência

- Nacionalidade por opção

- Nacionalidade por presunção simples

- Nacionalidade por posse de estado
- Nacionalidade por nascimento

- Perdidos, recuperação e preservação da nacionalidade
- Direito da memória histórica
- Recursos administrativos
- Recursos contencioso-administrativos
- Recursos judiciais
- Recursos administrativos
- Recursos administrativos
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